Casamento

EXIGÊNCIA LEGAL

Lei 6.015/73, Código Civil e Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Capítulo XVII.

IMPORTANTE SABER:

O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de
direitos e deveres dos cônjuges, art. 1.511, Lei 10.406/2002 (Código Civil)


ORIENTAÇÕES PARA REALIZAR A ENTRADA NO PROCESSO DE HABILITAÇÃO PARA CASAMENTO

✔ A entrada no processo de habilitação para casamento é somente mediante a agendamento, solicite seu agendamento com antecedência.


✔ O pedido de habilitação (Tirar os papéis) deverá de ser no cartório de residência de um dos(as) noivos(as), sendo necessário que um(a) dos(as) dois esteja residindo em Americana-SP no momento.


✔ Para dar entrada na documentação deverá comparecer o casal e as duas testemunhas, conhecidas, maiores de 18 anos, alfabetizadas, parentes ou não, não precisam ser os padrinhos do dia da celebração do casamento .


✔ O regime de casamento deve ser escolhido antes de realizar a entrada no processo de habilitação, sendo o regime “automático” o regime de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, previsto no Código Civil. Para qualquer regime diferente do “tradicional”, deverão providenciar a Escritura de Pacto Antenupcial, lavrada no Tabelião de Notas, esta deverá ser apresentada no dia da entrada no processo de habilitação para casamento (consulte a aba sobre regime de casamento) . Regime de Casamento


✔ O prazo máximo para “Tirar os papéis” é de 95 dias antes da data da celebração e o sugerido é de 70 dias antes da data da celebração. (NÃO DEIXEM PARA ÚLTIMA HORA, ORIENTAMOS PROCURAR O CARTÓRIO COM ANTECEDÊNCIA PARA OBTER INFORMAÇÕES).


✔ Salientamos que essas orientações trata-se de informações básicas, outras informações e documentações poderão ser exigidas dependendo do caso.


✔ O valor da publicação no Jornal no ano de 2024 é de R$35,00, As despesas de publicação de edital serão pagas pelos interessados.


✔ NO DIA DO AGENDAMENTO AS CERTIDÕES JÁ DEVERÃO SER APRESENTADAS ATUALIZADAS DENTRO DOS 90 DIAS DE EXPEDIÇÃO.

  • CASO PERMANEÇAM DÚVIDAS OU PARA OUTROS CASOS ESPECÍFICOS ENTRE EM CONTATO COM O CARTÓRIO.

SOLTEIROS MAIORES DE 18 ANOS DE IDADE

✔ CERTIDÃO DE NASCIMENTO, original, atualizada (expedida há menos de 90 dias da data do requerimento da habilitação), em BOM estado de conservação;

✔ Documento de identidade original em BOM estado (NÃO pode estar REPLASTIFICADO, RASGADO, ABERTO, COM NOMES OU SOBRENOMES ABREVIADOS OU COM FOTO ANTIGA), ou habilitação com a foto, em BOM estado de conservação;

✔ Presença de 02 testemunhas conhecidas maiores de 18 anos, alfabetizadas, com o documento de identidade original em BOM estado de conservação (NÃO pode estar REPLASTIFICADO, RASGADO, ABERTO, COM NOMES OU SOBRENOMES ABREVIADOS COM FOTO ANTIGA), CPF original, ou habilitação com a foto.

✔ No caso da testemunha casada, separada judicialmente ou divorciada, deverá apresentar a certidão respectiva ORIGINAL, ou cópia autenticada em BOM estado de conservação.

SOLTEIROS MENORES DE 18 ANOS DE IDADE

✔ CERTIDÃO DE NASCIMENTO, original, atualizada, (expedida há menos de 90 dias da data do requerimento da habilitação), em BOM estado de conservação;

✔ Documento de identidade original em BOM estado (NÃO pode estar REPLASTIFICADO, RASGADO, COM NOMES OU SOBRENOMES ABREVIADOS OU COM FOTO ANTIGA), em BOM estado de conservação;

✔ Presença do PAI e da MÃE com documento de identidade, em BOM estado (NÃO pode estar REPLASTIFICADO, RASGADO, ABERTO, COM NOMES OU SOBRENOMES ABREVIADOS OU COM FOTO ANTIGA), ou habilitação com a foto, em BOM estado de conservação e certidão de casamento original em BOM estado de conservação (para pais casados, separados ou divorciados). Caso o pai ou a mãe forem falecidos, apresentar também a CERTIDÃO DE ÓBITO original, em BOM estado de conservação.

✔ Presença de 02 testemunhas conhecidas maiores de 18 anos, alfabetizadas, com o documento de identidade original em BOM estado de conservação (NÃO pode estar REPLASTIFICADO, RASGADO, ABERTO, COM NOMES OU SOBRENOMES ABREVIADOS OU COM FOTO ANTIGA), CPF original, ou habilitação com a foto.

✔ No caso da testemunha casada, separada judicialmente ou divorciada, deverá apresentar a certidão respectiva ORIGINAL, ou cópia autenticada em bom  estado de conservação

DIVORCIADOS

✔ Certidão original do CASAMENTO ANTERIOR com a AVERBAÇÃO DO DIVÓRCIO (expedida há menos de 90 dias da data do requerimento da habilitação), em BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO

✔ Documento de identidade original em BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO (NÃO pode estar REPLASTIFICADO, RASGADO, ABERTO, COM NOMES OU SOBRENOMES ABREVIADOS OU COM FOTO ANTIGA), ou habilitação com a foto, em BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO;

✔ Presença de 2 testemunhas conhecidas maiores de 18 anos, alfabetizadas, com documento de identidade original em BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO (NÃO pode estar REPLASTIFICADO, RASGADO, ABERTO, COM NOMES OU SOBRENOMES ABREVIADOS OU COM FOTO ANTIGA), ou habilitação com a foto, em BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO;

OBSERVAÇÕES:

✔ No caso da testemunha casada, separada judicialmente ou divorciada, deverá apresentar a certidão respectiva ORIGINAL, ou cópia autenticada em bom  estado de conservação

VIÚVOS

✔ Certidão original do CASAMENTO ANTERIOR (expedida há menos de 90 dias da data do requerimento da habilitação).

✔ Documento de identidade original em BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO (NÃO pode estar REPLASTIFICADO, RASGADO, ABERTO, COM NOMES OU SOBRENOMES ABREVIADOS OU COM FOTO ANTIGA), ou habilitação com a foto, em BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO;

✔ Certidão de óbito original do cônjuge falecido, em BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO;

✔ Se o cônjuge falecido deixou bens e filhos do casamento anterior , cópia do formal de partilha, caso esse documento não seja apresentado o regime de bens terá de ser o da separação obrigatória.

✔ Presença de 2 testemunhas conhecidas maiores de 18 anos, alfabetizadas, com documento de identidade original em BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO (NÃO pode estar REPLASTIFICADO, RASGADO, ABERTO, COM NOMES OU SOBRENOMES ABREVIADOS OU COM FOTO ANTIGA), ou habilitação com a foto, em BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO;

✔ No caso da testemunha casada, separada judicialmente ou divorciada, deverá apresentar a certidão respectiva ORIGINAL, ou cópia autenticada em bom  estado de conservação