É o desaparecimento de uma pessoa natural sem deixar procurador.
01 – Declaração de ausência: A pedido, o Juiz competente, pode declarar a ausência de uma pessoa, nomeando-lhe um curador.
01 – Declaração de ausência:
02 – Registro da ausência: A ausência é registrada no Cartório do 1º Subdistrito das Pessoas Naturais do último domicílio do ausente.
02 – Registro da ausência:
VIDE AVERBAÇÕES E ANOTAÇÕES