Conversão

Aqueles que vivem em união estável podem requerer que ela seja convertida em casamento junto ao Cartório do Registro Civil do domicílio de seus companheiros mediante a apresentação dos mesmos documentos para o casamento. Na conversão da união estável em casamento não há celebração. Decorrido o prazo de afixação dos editais, será feito o registro da conversão da união estável em casamento, desnecessário o comparecimento dos interessados.  No Estado de São Paulo, é proibido que do registro da conversão de união estável em casamento conste a data do seu início.

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