Consiste na cópia integral da certidão expedida pela Embaixada ou Consulado Brasileiro ou da tradução da certidão expedida por repartição estrangeira de certidões de nascimento de filho, de casamento e de óbito de brasileiro ocorrido no exterior.
01 – Necessidade do traslado de certidão expedida no exterior: O traslado será necessário quando a certidão tiver de produzir efeitos no Brasil, independente de o interessado já for ou não domiciliado no país.
02 – Cartório onde deve ser feito o traslado da certidão: O nascimento e o casamento de interessado domiciliado no Brasil deve ser feito no Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito da Sede da Comarca do Interessado. A certidão dos com domicílio desconhecido ou ainda domiciliados no exterior deve ser feito no 1º Subdistrito do Distrito Federal e o óbito, no último domicílio do falecido no Brasil.
03- Documentos necessários para o traslado.
Em qualquer caso: