Traslados de Certidões

Consiste na cópia integral da certidão expedida pela Embaixada ou Consulado Brasileiro ou da tradução da certidão expedida por repartição estrangeira de certidões de nascimento de filho, de casamento e de óbito de brasileiro ocorrido no exterior.

01 – Necessidade do traslado de certidão expedida no exterior: O traslado será necessário quando a certidão tiver de produzir efeitos no Brasil, independente de o interessado já for ou não domiciliado no país.

02 – Cartório onde deve ser feito o traslado da certidão:  O nascimento e o casamento de interessado domiciliado no Brasil deve ser feito no Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito da Sede da Comarca do Interessado. A certidão dos com domicílio desconhecido ou ainda domiciliados no exterior deve ser feito no 1º Subdistrito do Distrito Federal e o óbito, no último domicílio do falecido no Brasil.

03- Documentos necessários para o traslado.

Em qualquer caso:

  1. Requerimento do interessado;
  2. Comprovante ou declaração de residência;
  3. Além dos documentos acima, deverá ser apresentada a certidão original extraída pela Embaixada ou Consulado Brasileiro. Se a certidão for expedida por repartição estrangeira, além da original da certidão estrangeira devidamente apostilada para os países que fizerem parte da Convenção de Haia ou legalizadas para os que não fizerem, dispensada esta formalidade para os que tem acordo com o Brasil neste sentido, também deverá ser apresentada a tradução feita por tradutor juramentado.
  4. Em se tratando de casamento e óbito deve ser apresentada a certidão de nascimento do brasileiro para os fins previstos no artigo 106 e seguintes da Lei 6.015/73.
  5. Se o documento for expedido por repartição estrangeira deve ser apresentada prova da nacionalidade brasileira .

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