A união estável declarada judicialmente ou declarada pelos interessados através de escritura pública lavrada por Tabelião de Notas assim como a sua dissolução podem ser registradas, entretanto, o registro da união estável não é feito no livro do casamento. A união estável deve ser registrada no Cartório do 1º Subdistrito da Comarca do domicílio dos companheiros. Em se tratando de escritura pública, do registro não poderá constar o início e o tempo de duração da união estável.