Procuração

Quando a pessoa natural ou jurídica não puder praticar um ato pessoalmente e a lei permitir que o ato seja praticado por outra pessoa, pode outorgar procuração que precisa ser por instrumento público quando o ato assim exigir ou se assim o interessado optar. Os poderes outorgados através de procuração podem ser transferidos total ou parcialmente a outra pessoa através de substabelecimento. Aquele que outorga a procuração pode retirar os poderes do procurador através de revogação. Também o procurador pode desistir desta atribuição através de renúncia.

01 – Cartório competente para lavrar a procuração: No Estado de São Paulo são lavradas pelos Tabeliães de Notas e também pelos Registradores Civis das Pessoas Naturais que não funcionem anexo ao Registro de Imóveis.