Os filhos de brasileiros nascidos no exterior que foram registrados na repartição brasileira para terem a condição de brasileiros natos precisam residir no Brasil e optarem pela nacionalidade brasileira a qualquer tempo após a maioridade perante a Justiça Federal.
01 – Registro da opção de nacionalidade: É feito no Cartório do 1º Subdistrito da Sede da Comarca do domicílio do optante.