Averbação Retificação e Anotação

Depois de lavrado um registro,  atos ou fatos que os modificam são praticados à sua margem e recebem o nome de averbação.  Retificação é o remédio  para corrigir erros percebidos após o registro ter sido lavrado e o seu objetivo é colocar o registro em consonância com a realidade.

São averbados no nascimento e no traslado de certidão de nascimento: Reconhecimento e exclusão de paternidade; suspensão e destituição de poder familiar; concessão de guarda; alteração de nome e substituição de prenome; alteração de nome materno em decorrência de subsequente casamento com o pai do registrado; perda e reaquisição da nacionalidade brasileira;

São averbados no casamento e no traslado de certidão de casamento: Separação e a sua conversão em divórcio; divórcio direto;  anulação e nulidade de casamento e alteração do regime de bens.

São averbados na interdição: Sua cessação; substituição do curador; alteração dos limites da curatela; mudança do local de internação.

São averbados na ausência: Aparecimento do ausente; substituição do curador, abertura da sucessão provisória, abertura da sucessão definitiva.

Anotação: Quando o Oficial faz qualquer registro ou averbação subsequente ele, de ofício (sem necessidade de solicitação da parte) deve anotá-lo no registro anterior afim de que a vida civil do registrado esteja sempre atualizada.

Retificação: Quando o erro verificado no registro é mera troca de letra e não exige maior indagação, a sua correção pode ser solicitada no próprio cartório, devendo o interessado apresentar requerimento instruído com a cópia autenticada dos documentos anteriores que comprovam que o erro foi meramente gráfico.

O pedido de correção de erro de grafia pode ser feito pelo correio, mediante remessa do requerimento (formulário ao final da página) com firma reconhecida a firma, instruído com cópia autenticada das certidões que provem o erro. O pagamento do valor respectivo, quando o pedido por feito pelo correio, será efetuado mediante depósito na conta bancária indicada.

  1. Nome – Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais de Americana-SP
    CPNJ – 51.412.997/0001-28
    Banco Santander (033)
    Agência: 4502
    Conta Corrente: 13000101-5

Valor da retificação :

Para cálculo do valor, por gentileza, envie um e-mail para certidao@cartorioamericana.com.br

Valor do Correio: http://www2.correios.com.br/sistemas/precosPrazos/

Preencha o formulário abaixo,  imprima-o, assine-o, reconhecendo firma e anexando também o comprovante do pagamento acrescido do valor do Correio e as cópias reprográficas das certidões que provam o erro gráfico enviando-o para Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Americana-SP, Rua Marechal Deodoro, 126, Centro, CEP: 13.465-050- AMERICANA- SP