Firma e Autenticação

O reconhecimento de firma é a certificação de que a assinatura aposta em determinado documento ou foi aposta na presença do Tabelião (reconhecimento por autenticidade) ou foi conferida com o padrão arquivado no Cartório (semelhança). A autenticação é a certificação de que um documento confere com o original apresentado.

01 – Cartório competente para reconhecimento de firma e autenticação: No Estado de São Paulo são lavradas pelos Tabeliães de Notas e também pelos Registradores Civis das Pessoas Naturais que não funcionem anexo ao Registro de Imóveis.