O Cartório de Registro Civil de Americana realiza o reconhecimento e a dissolução (término) da União Estável, conforme a Lei nº 14.382/2022 e o CNN/CN/CNJ-EXTRA, instituído pelo Provimento n° 149/2023.
Abaixo explicamos, de forma simples, o que é cada procedimento, quem pode fazer e quais documentos são necessários.
A União Estável é o reconhecimento legal de que duas pessoas vivem juntas, com intenção de constituir família. Esse reconhecimento pode ser feito no cartório por meio de um Termo Declaratório de Reconhecimento de União Estável.
Os documentos variam conforme o estado civil de cada pessoa. Todos devem ser originais e estar em bom estado de conservação.
Documentos de identidade aceitos:
ATENÇÃO AO DOCUMENTO DE IDENTIDADE:
O documento não pode estar:
→ Os documentos devem ser enviados antecipadamente pelo WhatsApp: (19) 99495-4361.
→ Após conferência, será feito o agendamento para assinatura.
→ Não realizamos agendamentos aos sábados, devido à celebração de casamentos.
Quando o casal decide encerrar a União Estável, é possível fazer o Termo Declaratório de Dissolução de União Estável no cartório — sem processo judicial, desde que:
Os documentos pessoais são os mesmos do reconhecimento (conforme o estado civil de cada parte), além da presença obrigatória de um advogado.
O valor e a forma de pagamento são os mesmos: R$ 289,22, pagos no dia da assinatura.
→ Os documentos devem ser enviados antecipadamente pelo WhatsApp: (19) 99495-4361.
→ Após conferência, será feito o agendamento para assinatura.
→ Não realizamos agendamentos aos sábados, devido à celebração de casamentos.