EXIGÊNCIA LEGAL
Lei 6.015/73, Código Civil e Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Capítulo XVII.
IMPORTANTE SABER
O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges, art. 1.511, Lei 10.406/2002 (Código Civil)
ORIENTAÇÕES PARA REALIZAR A ENTRADA NO PROCESSO DE HABILITAÇÃO PARA CASAMENTO
✔ A entrada no processo de habilitação para casamento é realizada somente mediante agendamento, a fim de assegurar organização, agilidade e melhor qualidade de atendimento a todos os casais durante o processo de habilitação.
Solicite seu agendamento com antecedência pela plataforma Akioras ou pelo Whatsapp: (19) 99495-4361
✔ O pedido de habilitação (tirar os papéis) dever ser feito no cartório de residência de um(a) dos(as) noivos(as), sendo necessário que pelo menos um(a) deles(as) dois esteja residindo em Americana-SP no momento da solicitação.
✔ Para dar entrada na documentação, devem comparecer o casal e as duas testemunhas, conhecidas, maiores de 18 anos, alfabetizadas, podendo ser parentes ou não.
As testemunhas não precisam ser os padrinhos do dia da celebração do casamento.
✔ O regime de casamento deve ser escolhido antes de realizar a entrada no processo de habilitação. O regime “automático” é o de Comunhão Parcial de Bens, conforme previsto no Código Civil. Caso desejem um regime diferente do “tradicional”, será necessário lavrar uma Escritura de Pacto Antenupcial em um Tabelião de Notas, a qual deverá ser apresentada no dia da entrada no processo de habilitação. Consulte a página Regime de Casamento para mais informações.
✔ O prazo máximo para “tirar os papéis” é de 95 dias antes da data da celebração, e o prazo recomendado é de no mínimo 70 dias antes. Não deixem para a última hora! Orientamos a procurar o cartório com antecedência para obter todas as informações necessárias.
✔ Salientamos que essas orientações tratam-se de informações básicas para pessoas brasileiras. Outras informações ou documentações poderão ser exigidas, dependendo de cada caso.
✔ O valor da publicação no jornal no ano de 2025 é de R$40,00. As despesas de publicação do edital são de responsabilidade dos interessados.
✔ No dia do agendamento, as certidões deverão ser apresentadas atualizadas, expedida há menos de 90 dias da data do requerimento da habilitação.
Em caso de dúvidas ou para situações específicas, entre em contato com o cartório pelo Whatsapp: (19) 99495-4361
Observações importantes:
✔ CERTIDÃO DE NASCIMENTO, original, atualizada (expedida há menos de 90 dias da data do requerimento da habilitação), em BOM estado de conservação;
✔ Documento de identidade original em BOM estado (NÃO pode estar REPLASTIFICADO, RASGADO, ABERTO, COM NOMES OU SOBRENOMES ABREVIADOS OU COM FOTO ANTIGA), ou habilitação com a foto, em BOM estado de conservação;
✔ Presença de 02 testemunhas conhecidas maiores de 18 anos, alfabetizadas, com o documento de identidade original em BOM estado de conservação (NÃO pode estar REPLASTIFICADO, RASGADO, ABERTO, COM NOMES OU SOBRENOMES ABREVIADOS COM FOTO ANTIGA), CPF original, ou habilitação com a foto.
✔ No caso de a testemunha ser casada, separada judicialmente, divorciada ou viúva, deverá apresentar a respectiva certidão de casamento, em via original ou cópia autenticada, em bom estado de conservação e com as devidas averbações ou anotações, se houver.
✔ CERTIDÃO DE NASCIMENTO, original, atualizada, (expedida há menos de 90 dias da data do requerimento da habilitação), em BOM estado de conservação;
✔ Documento de identidade original em BOM estado (NÃO pode estar REPLASTIFICADO, RASGADO, COM NOMES OU SOBRENOMES ABREVIADOS OU COM FOTO ANTIGA), em BOM estado de conservação;
✔ Presença do PAI e da MÃE com documento de identidade, em BOM estado (NÃO pode estar REPLASTIFICADO, RASGADO, ABERTO, COM NOMES OU SOBRENOMES ABREVIADOS OU COM FOTO ANTIGA), ou habilitação com a foto, em BOM estado de conservação e certidão de casamento original em BOM estado de conservação (para pais casados, separados ou divorciados). Caso o pai ou a mãe forem falecidos, apresentar também a CERTIDÃO DE ÓBITO original, em BOM estado de conservação.
✔ Presença de 02 testemunhas conhecidas maiores de 18 anos, alfabetizadas, com o documento de identidade original em BOM estado de conservação (NÃO pode estar REPLASTIFICADO, RASGADO, ABERTO, COM NOMES OU SOBRENOMES ABREVIADOS OU COM FOTO ANTIGA), CPF original, ou habilitação com a foto.
✔ No caso de a testemunha ser casada, separada judicialmente, divorciada ou viúva, deverá apresentar a respectiva certidão de casamento, em via original ou cópia autenticada, em bom estado de conservação e com as devidas averbações ou anotações, se houver.
✔ Certidão original do CASAMENTO ANTERIOR com a AVERBAÇÃO DO DIVÓRCIO (expedida há menos de 90 dias da data do requerimento da habilitação), em BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO
✔ Documento de identidade original em BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO (NÃO pode estar REPLASTIFICADO, RASGADO, ABERTO, COM NOMES OU SOBRENOMES ABREVIADOS OU COM FOTO ANTIGA), ou habilitação com a foto, em BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO;
✔ Presença de 2 testemunhas conhecidas maiores de 18 anos, alfabetizadas, com documento de identidade original em BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO (NÃO pode estar REPLASTIFICADO, RASGADO, ABERTO, COM NOMES OU SOBRENOMES ABREVIADOS OU COM FOTO ANTIGA), ou habilitação com a foto, em BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO;
OBSERVAÇÕES:
✔ No caso de a testemunha ser casada, separada judicialmente, divorciada ou viúva, deverá apresentar a respectiva certidão de casamento, em via original ou cópia autenticada, em bom estado de conservação e com as devidas averbações ou anotações, se houver.
✔ Certidão original do CASAMENTO ANTERIOR (expedida há menos de 90 dias da data do requerimento da habilitação).
✔ Documento de identidade original em BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO (NÃO pode estar REPLASTIFICADO, RASGADO, ABERTO, COM NOMES OU SOBRENOMES ABREVIADOS OU COM FOTO ANTIGA), ou habilitação com a foto, em BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO;
✔ Certidão de óbito original do cônjuge falecido, em BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO;
✔ Se o cônjuge falecido deixou bens e filhos do casamento anterior , cópia do formal de partilha, caso esse documento não seja apresentado o regime de bens terá de ser o da separação obrigatória.
✔ Presença de 2 testemunhas conhecidas maiores de 18 anos, alfabetizadas, com documento de identidade original em BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO (NÃO pode estar REPLASTIFICADO, RASGADO, ABERTO, COM NOMES OU SOBRENOMES ABREVIADOS OU COM FOTO ANTIGA), ou habilitação com a foto, em BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO;
✔ No caso de a testemunha ser casada, separada judicialmente, divorciada ou viúva, deverá apresentar a respectiva certidão de casamento, em via original ou cópia autenticada, em bom estado de conservação e com as devidas averbações ou anotações, se houver.