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Objetivo da retificação:

Corrigir um registro lavrado em discordância com a realidade decorrente de declaração equivocada ou qualquer outro fator, tendo o erro só sido observado após a sua feitura. A retificação  é lavrada na margem direita do registro.

Correção de pequenos erros evidentes: 

A correção de pequenos erros como a inversão de uma letra pode ser  requerida pelo próprio interessado, independente de assistência de advogado,  diretamente junto ao Cartório onde o registro foi feito , por escrito instruída com  documentos que comprovem o equívoco (imprima aqui petição para correção de erro de grafia).  Protocolada e autuada pelo Oficial, a petição será submetida à manifestação do  Promotor de Justiça que atua como Curador de Registros Públicos

Retificação de erros de maior complexidade:

 Deverá ser requerida judicialmente através de advogado na Vara Cível competente.  Se o pedido for deferido, o Juiz expedirá mandado ao Oficial do registro determinando a retificação.  Do mandado deve constar com clareza os elementos a serem retificados, a data da sentença e referência ao  seu trânsito em julgado, o juiz que a proferiu e o número do processo. Se o mandado for proveniente de outra Comarca, antes deverá obter o despacho para que seja cumprindo do  Juiz de Direito Corregedor Permanente do Cartório onde o registro foi feito.

 

Rua Marechal Deodoro, 126, Centro, CEP:13.465-050, fones/fax:19-3406-2425/2307-3801/3407-4055 - Segunda a sexta: 9:00 à 17:00 e sábados:9:00 à 12:00 horas