Objetivo
da retificação:
Corrigir
um registro lavrado em discordância com a realidade decorrente
de declaração
equivocada ou qualquer outro fator, tendo
o erro só sido observado após
a sua feitura. A retificação
é lavrada na margem direita do registro.
Correção
de pequenos erros evidentes:
A
correção de pequenos erros como a inversão de uma letra pode
ser
requerida pelo próprio interessado, independente de
assistência de advogado, diretamente junto ao Cartório
onde o registro foi feito , por escrito instruída com
documentos que comprovem o equívoco (imprima
aqui petição para correção de erro de grafia).
Protocolada e autuada pelo Oficial, a petição será submetida
à manifestação do Promotor de Justiça que atua como
Curador de Registros Públicos.
Retificação
de erros de maior complexidade:
Deverá
ser requerida judicialmente
através de advogado na Vara Cível competente. Se o
pedido for deferido, o Juiz expedirá mandado ao Oficial do
registro determinando a retificação. Do mandado deve
constar com clareza os
elementos a serem retificados, a data da sentença e referência
ao seu trânsito em julgado, o juiz que a proferiu e o número
do processo. Se o mandado for proveniente de outra Comarca,
antes deverá obter o despacho para que seja cumprindo do
Juiz de Direito Corregedor Permanente do Cartório onde o
registro foi feito.