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Obrigatoriedade
do registro de nascimento:
Exceto
o dos índios não integrados,é obrigatóro registro dos
nascimentos ocorridos no território nacional.
Cartório onde o
registro é feito:
No Cartório do Registro Civil das
Pessoas Naturais do local do parto. Se o nascimento ocorreu
em local diferente de onde os pais são domiciliados, o registro
pode ser feito no Cartório de qualquer deles dentro
de 15 dias se o declarante for o pai e 60 dias se for a mãe,
pessoalmente. Decorrido estes prazos, só o do domicílio
dos pais poderá fazê-lo, mediante a presença de duas
testemunhas.
Declarante:
É a pessoa indicada pela lei que deve
se dirigir ao Cartório com os documentos necessários para que
o registro seja feito.
Para constar o nome do pai e da mãe no
registro de nascimento:
Se os pais forem
casados entre si:
Basta que um deles seja o declarante e, além dos demais
documentos , apresente original ou cópia autenticada da
certidão de casamento.
Se os pais não forem casados entre si:
É necessário o cumprimento de uma das
formalidade abaixo:
a)-Que a declaração seja feita apenas pelo pai ,
se maior de 16 anos e capaz.
b)-Que a declaração seja feita, conjuntamente, pelo pai e
pela mãe, se maiores de 16 anos e capazes.
c)-Que a declaração seja feita apenas pela mãe
se maior de 16 anos e capaz desde que
apresente original de procuração, autorização ou
reconhecimento de filiação firmados pelo pai , por instrumento
público ou particular com firma reconhecida. Sem um destes
documentos, o registro só poderá ser feito em seu
nome.
Registro de
nascimento apenas com a maternidade estabelecida:
Em caso de pais não casados entre si, se o pai se recusar a
declarar pessoalmente o nascimento do filho ou firmar um dos
documentos da letra "c" acima, o registro será feito
apenas em nome da mãe que poderá indicar no
Cartório, em documento apartado, o nome e endereço do
suposto pai que será remetido ao Juiz competente para as
providências necessárias. O reconhecimento da paternidade,
voluntário ou judicial pode ocorrer a qualquer tempo ,quando
será ent ão feita a complementação do registro
passando a constar a ascendência paterna.
Documentos necessários para o
registro :
a)-Original, em bom estado de conservação sem que esteja
replastificado de um dos seguintes documentos de
identidade do declarante: cédula de identidade civil ou
militar; carteira nacional de habilitação no modelo atual e no
prazo de validade; passaporte no prazo de validade; carteira de
exercício profissional expedida por órgão criado por lei
federal (OAB, CRM, CRC, etc)
b)-Original da via amarela da declaração de nascido vivo se
o parto ocorreu em estabelecimento de saúde e atestado do
médico que o assistiu , prestou pós atendimento à mãe
e ao recém nascido ou do que acompanhou o
pré-natal e duas testemunhas que viram o nascimento ou,
pelo menos, sabiam da gravidez, para partos fora do
hospital.
c)-Original ou cópia autenticada da certidão de casamento
se os pais forem casados entre si.
Caso algum dos documentos acima não possa ser
apresentado, pedir as orientações ao Cartório para que o
registro possa ser feito.
Nome da criança:
Pode ser formado pelo prenome mais o
sobrenome de um ou de ambos os pais, em qualquer ordem. CLIQUE
PARA VER significado nomes
O registro e a
primeira via da certidão são gratuítos.
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