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Maioridade civil:

É a aptidão da pessoa natural para, pessoalmente, exercer todos os atos da sua  vida civil. A legislação brasileira considera civilmente maiores aqueles com 18 anos completo mas admite.

Antecipação da maioridade:

Após os 16 anos, a maioridade civil pode ser antecipada através de emancipação, que pode ser concedida por ambos os pais ou por um deles quando o outro for falecido através de escritura pública lavrada por Tabelião de Notas. O menor sob tutela só pode ser emancipado judicialmente em ação própria.

Necessidade do registro da emancipação: 

Para produzir efeito, tanto a emancipação por escritura pública quanto a judicial precisam ser registradas no  Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais do  1º Subdistrito do domicílio do emancipado.

Emancipação antecipa exclusivamente a maioridade civil: 

A aptidão adquirida pela emancipação refere-se, exclusivamente, à prática dos atos da vida civil.  Ela não autoriza, por exemplo, o menor de 18 anos a dirigir veículos automotores.

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