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Maioridade
civil:
É
a
aptidão da pessoa natural para, pessoalmente, exercer todos os
atos da sua vida civil. A legislação brasileira
considera civilmente maiores aqueles com 18 anos completo mas
admite.
Antecipação
da maioridade:
Após
os 16 anos, a maioridade civil pode ser antecipada através de
emancipação, que
pode
ser concedida por ambos os pais ou por um deles quando o outro
for falecido através de escritura pública lavrada por Tabelião
de Notas. O menor sob tutela só pode ser emancipado
judicialmente em ação própria.
Necessidade
do registro da emancipação:
Para
produzir efeito, tanto a emancipação por escritura pública
quanto a judicial precisam ser registradas no
Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º
Subdistrito do domicílio do emancipado.
Emancipação
antecipa exclusivamente a maioridade civil:
A
aptidão adquirida pela emancipação refere-se, exclusivamente,
à prática dos atos da vida civil. Ela não autoriza, por
exemplo, o menor de 18 anos a dirigir veículos automotores.
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