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Modelo do livro de registro :

A Lei que regula os Registros Públicos (6.015/73) estabelece  que os livros de registros relativos às pessoas naturais  possuam três colunas: a da esquerda para o lançamento do número do registro, a central para a sua lavratura e coleta das assinaturas pertinentes e a da direita  para anotações, averbações e retificações.

                                                                    Modelo padrão dos livros de registro:

Nº_____

 

 

 

 

Registro de_________

 

 

 

assinatura declarante

assinatura oficial

Anotações, averbações,  retificações

 

 

 

Averbação:

Forma pela qual são efetuados os acréscimos, supressões e alterações de elementos de um registro já lavrado.   Em regra,  são  feitas em obediência à decisão judicial, sendo exceção a separação e divórcio consensuais e restabelecimento da sociedade conjugal de casais que não tenham filhos menores, que pode ser feita a vista de escritura pública .

Certidão extraída de registro que conste averbação: 

Feita a averbação, das certidões extraídas  necessariamente constará a circunstância, só sendo omitida se protegida por sigilo.

I - Nos  registros e traslados de certidões de nascimento são averbados:

1-Os reconhecimentos de filiação voluntários, feitos por escritura pública ou instrumento particular com firma reconhecida depois de manifestação do Promotor de Justiça e despacho do Juiz de Direito Corregedor Permanente  autorizando-a (imprima o requerimento para averbação) ou em obediência a mandado judicial expedido em ação de investigação de paternidade ou, em outra, incidentalmente.

2-Alterações de sobrenome materno decorrentes de casamento quando, na ocasião do registro os pais não eram casados, mediante solicitação do interessado instruída com cópia autenticada da certidão de casamento , após manifestação do Promotor de Justiça e despacho do Juiz de Direito Corregedor Permanente autorizando-a (imprima requerimento para averbação).

3-As previstas nos itens 1 e 2, conjuntamente-(imprima o requerimento para averbação).

4-Alteração de nome no primeiro ano após completada a maioridade, depois de manifestação do Promotor de Justiça e despacho do Juiz Corregedor Permanente autorizando-a. (imprima o requerimento para alteração).

5-Exclusão de filiação; suspensão e perda do poder familiar; inclusão de sobrenome do convivente no nome da mulher quando não há impedimento ao casamento ; alteração de nome de pessoas protegidas pelo programa de proteção à testemunha. Para todos estes casos, a averbação só será feita em decorrência de mandando judicial expedido em ação competente.

II - Nos registros e traslados de certidões de casamento são averbados:

1-Nulidade e anulação do casamento, em obediência a mandado judicial expedido em ação própria.

2-Separação, Divórcio e restabelecimento da sociedade conjugal em obediência a mandado judicial ou a vista de escritura pública.

III-Nos registros de interdição:

1-Alteração dos limites da curatela, da mudança do local e internação, substituição de curador e cessão da interdição, em cumpriment a mandado judicial.

IV-Nas ausências:

1-Abertura da sucessão provisória e definitiva, substituição de curador e aparecimento do declarado ausente, em obediência a mandado judicial.

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