Certidão
extraída de registro que conste averbação:
Feita
a averbação, das certidões extraídas necessariamente
constará a circunstância, só sendo omitida se protegida por
sigilo.
I
- Nos registros e traslados de certidões de nascimento
são averbados:
1-Os
reconhecimentos de filiação voluntários, feitos por escritura
pública ou instrumento particular com firma reconhecida depois
de manifestação do Promotor de Justiça e despacho do Juiz de
Direito Corregedor Permanente autorizando-a (imprima
o requerimento para averbação) ou em obediência a mandado
judicial expedido em ação de investigação de paternidade ou,
em outra, incidentalmente.
2-Alterações
de sobrenome materno decorrentes de casamento quando, na ocasião
do registro os pais não eram casados, mediante solicitação do
interessado instruída com cópia autenticada da certidão de
casamento , após manifestação do Promotor de Justiça e
despacho do Juiz de Direito Corregedor Permanente autorizando-a
(imprima
requerimento para averbação).
3-As
previstas nos itens 1 e 2, conjuntamente-(imprima
o requerimento para averbação).
4-Alteração
de nome no primeiro ano após completada a maioridade, depois de
manifestação do Promotor de Justiça e despacho do Juiz
Corregedor Permanente autorizando-a. (imprima
o requerimento para alteração).
5-Exclusão
de filiação; suspensão e perda do poder familiar; inclusão
de sobrenome do convivente no nome da mulher quando não há
impedimento ao casamento ; alteração de nome de pessoas
protegidas pelo programa de proteção à testemunha. Para todos
estes casos, a averbação só será feita em decorrência de
mandando judicial expedido em ação competente.
II
- Nos registros e traslados de certidões de casamento são
averbados:
1-Nulidade
e anulação do casamento, em obediência a mandado judicial
expedido em ação própria.
2-Separação,
Divórcio e restabelecimento da sociedade conjugal em obediência
a mandado judicial ou a vista de escritura pública.
III-Nos
registros de interdição:
1-Alteração
dos limites da curatela, da mudança do local e internação,
substituição de curador e cessão da interdição, em
cumpriment a mandado judicial.
IV-Nas
ausências:
1-Abertura
da sucessão provisória e definitiva, substituição de curador
e aparecimento do declarado ausente, em obediência a mandado
judicial.