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Necessidade do traslado ou transcrição de certidões expedidas no exterior:

Para que produzam efeitos no Brasil , as certidões de nascimento de filho, casamento e óbito de brasileiro ocorridos no  exterior , expedidas por repartição brasileira (Consulado ou Embaixada) ou estrangeira, devem ser trasladadas  no Brasil.

Onde o traslado ou transcrição é  feito: 

No  Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais do  1º Subdistrito da Sede da Comarca do domicílio do interessado  (último domicílio do falecido, no caso do óbito).Se o domicilio  for desconhecido ou no exterior, a competência para trasladar certidão de nascimento é do Cartório  do 1º Subdistrito do Distrito Federal e, a de casamento, do 1º Subdistrito da Capital do Estado onde pretendam fixar domicílio.

Requerimento do traslado e documentos necessários: 

Deve ser  por escrito, com firma reconhecida e apresentação dos seguintes documentos:

Certidão de nascimento(CLIQUE AQUI para imprimir o requerimento )

a)-Original ou cópia autenticada  da  certidão   expedida por repartição brasileira ou  pela repartição estrangeira  legalizada, acompanhada da tradução feita por tradutor juramentado no Brasil registradas  no Cartório do Registro de Títulos e Documentos. 

b)-Comprovante ou declaração de domicílio do interessado na Comarca.

c)-Certidão de nascimento do genitor brasileiro quando a certidão a ser transcrita for expedida por repartição estrangeira.

Certidão de casamento: (CLIQUE AQUI para imprimir o requerimento )

a)-Original ou cópia autenticada da certidão expedida por repartição brasileira ou por repartição estrangeira legalizada, acompanhada pela tradução feita por tradutor juramentado no Brasil, registradas no Cartório do Registro de Títulos e Documentos. 

b)-certidão de nascimento do cônjuge brasileiro expedida nos últimos 06 meses ou a qualquer tempo acompanhada de declaração de duas testemunhas maiores, parentes o não, que os conhecem e sabem que não tinham  impedimento para o casamento.

c)-declaração da alteração do nome dos cônjuges se este elemento não constar da certidão.

d)-comprovante ou declaração da volta de um dos cônjuges ao Brasil

e)-se não constar o regime de bens  na certidão  expedida por repartição estrangeira é necessária declaração do Consulado no Brasil do país respectivo sobre o regime adotado. Para os países que não adotam regime de bens, a declaração do Consulado deve ser neste sentido e, em caso de recusa de fornecê-la, esta circunstância deve ser declarada por ambos os cônjuges.

Certidão de óbito: (CLIQUE AQUI para imprimir o requerimento )

 a)-Original ou cópia autenticada da certidão expedida por repartição brasileira ou repartição estrangeira legalizada, acompanhada pela tradução feita por tradutor juramentado no Brasil, registrada no Cartório do Registro de Títulos e Documentos e  documento ou declaração do médico que atestou o falecimento indicando a "causa mortis", se este elemento não constar da certidão com as mesmas formalidades. 

b)-certidões de nascimento e casamento, quando for o caso, do falecido.

c)-declaração com os elementos previstos no artigo 80 da Lei 6.015/73 omissos na certidão.

Observações importantes:

A legalização consiste no reconhecimento da firma ou cargo da pessoa que subscreveu a certidão estrangeira pelo Consulado ou Embaixada brasileira do local de onde o documento foi expedido,  dispensada esta formalidade, em virtude de tratados internacionais, nos documentos oriundos da França, Argentina, Espanha e Itália.

Se o genitor daquele cuja certidão de nascimento se pretenda trasladar for naturalizado, é necessário que a naturalização tenha ocorrido antes do nascimento, devendo, também ser apresentado o certificado de naturalização.

IMPORTANTE : TRASLADOS DE FILHOS DE BRASILEIRO NASCIDOS NO EXTERIOR E REGISTRADOS EM REPARTIÇÃO COMPETENTE NO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA EMENDA 03/94, DE QUE CONSTE A NECESSIDADE DE OPÇÃO E QUE PASSARAM À SEREM BRASILEIROS NATOS COM A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 54 DE 20/09/2007.

Para que passe a constar a condição de brasileiro nato nos traslados feitos entre 07/06/1.994 e 20/09/2007 deve ser feito requerimento ao Cartório que lavrou traslado.

 

Rua Marechal Deodoro, 126, Centro, CEP:13.465-050, fones/fax:19-3406-2425/2307-3801/3407-4055 - Segunda a sexta: 9:00 à 17:00 e sábados:9:00 à 12:00 horas