Para
produzir efeitos no Brasil , as certidões de nascimento de
filho, casamento e óbito de brasileiro ocorridos
no exterior , expedidas por repartição brasileira
(Consulado ou Embaixada) ou estrangeira, obrigatoriamente
devem ser trasladadas no Cartório do Registro Civil das
Pessoas Naturais do 1º Subdistrito da Sede da Comarca do
domicílio do interessado (último domicílio do falecido,
no caso do óbito).Se o domicilio do interessado for
desconhecido ou no exterior, a competência para trasladar
certidão de nascimento é do Cartório do 1º Subdistrito
do Distrito Federal e, a de casamento, do 1º Subdistrito da
Capital do Estado onde pretendam fixar domicílio.
A
solicitação do traslado deve ser requerida por escrito, com
firma reconhecida e apresentação dos seguintes documentos:
Certidão
de nascimento: (CLIQUE
AQUI para imprimir o requerimento )
a)-Original
ou cópia autenticada da certidão
expedida por repartição brasileira. Original ou cópia
autenticada da certidão legalizada, acompanhada
por tradução feita por tradutor juramentado no Brasil
registradas no Cartório do Registro de Títulos e
Documentos, se expedida por repartição estrangeira.
b)-Comprovante
ou declaração de domicílio do interessado na Comarca.
c)-Certidão
de nascimento do genitor brasileiro quando a certidão a ser
transcrita for expedida por repartição estrangeira.
Certidão
de casamento: (CLIQUE
AQUI para imprimir o requerimento )
a)-Original
ou cópia autenticada da certidão expedida por repartição
brasileira. Original ou cópia autenticada da certidão expedida
por repartição estrangeira legalizada,
acompanhada pela tradução feita por tradutor juramentado no
Brasil, registradas no Cartório do Registro de Títulos e
Documentos, se expedida por repartição estrangeira.
b)-certidão
de nascimento do cônjuge brasileiro expedida dentro de 06 meses
ou a qualquer tempo acompanhada de declaração de duas
testemunhas maiores, parentes o não, que os conheciam e saberem
que não tinham impedimento para o casamento.
c)-declaração
da alteração do nome dos cônjuges se este elemento não
constar da certidão.
d)-comprovante
ou declaração da volta de um dos cônjuges ao Brasil
e)-se
não constar o regime de bens na certidão expedida
por repartição estrangeira é necessária declaração do
Consulado no Brasil do país respectivo sobre o regime adotado.
Para os países que não adotam regime de bens, a declaração
do Consulado deve ser neste sentido e, em caso de recusa de
fornecê-la, esta circunstância deve ser declarada por ambos os
cônjuges.
Certidão
de óbito: (CLIQUE AQUI
para imprimir o requerimento )
a)-Original
ou cópia autenticada da certidão expedida por repartição
brasileira. Original ou cópia autenticada da certidão
expedida pela repartição estrangeira legalizada,
acompanhada pela tradução feita por tradutor juramentado no
Brasil, registrada no Cartório do Registro de Títulos e
Documentos e documento ou declaração do médico que
atestou o falecimento indicando a "causa mortis", caso
não conste este elemento da certidão, revestida das mesmas
formalidades, para óbitos registrados em repartição
estrangeira.
b)-certidões
de nascimento e casamento, quando for o caso, do falecido.
c)-declaração
com os elementos previstos no artigo 80 da Lei 6.015/73 omissos
na certidão.
Observações
importantes:
A
legalização consiste no reconhecimento da firma ou
cargo da pessoa que subscreveu a certidão estrangeira pelo
Consulado ou Embaixada brasileira do local de onde o
documento foi expedido, dispensada esta formalidade,
em virtude de tratados internacionais, nos documentos oriundos
da França, Argentina, Espanha e Itália.
Se
o genitor daquele cuja certidão de nascimento se pretenda
trasladar for naturalizado, é necessário que a
naturalização tenha ocorrido antes do nascimento, devendo,
também ser apresentado o certificado de naturalização.
IMPORTANTE
: TRASLADOS DE FILHOS DE BRASILEIRO NASCIDOS NO EXTERIOR E
REGISTRADOS EM REPARTIÇÃO COMPETENTE NO PERÍODO DE VIGÊNCIA
DA EMENDA 03/94, DE QUE CONSTE A NECESSIDADE DE OPÇÃO E QUE
PASSARAM À SEREM BRASILEIROS NATOS COM A EMENDA CONSTITUCIONAL
Nº 54 DE 20/09/2007.
Para que passe a
constar a condição de brasileiro nato nos traslados feitos
entre 07/06/1.994 e 20/09/2007 deve ser feito requerimento ao
Cartório que lavrou traslado.