O
Nosso Código Civil
garante
aos maiores
de
16 anos , capazes,
o direito de disporem do total
ou de parte de seus bens, conforme o caso,
bem como
estabelecerem disposições de caráter não patrimonial
para após a sua morte através de testamento.
Quanto
ao patrimônio, quem possui herdeiros necessários pode dispor
por testamento da metade
de seus bens e aquele que não os possui pode dispor da
totalidade .
A lei considera herdeiros
necessários os
descendentes ( filhos, netos, bisnetos, etc),
os ascendentes (pais, avós, bisavós, tataravós,
etc) e o cônjuge.
É
chamado testador aquele que faz o seu
testamento; testamenteiro o encarregado
pelo testamento ; herdeiros os contemplados com o
patrimônio sem individualização e legatários
os contemplados por bens individualizados.
O
testamento, qualquer que seja a sua forma, pode ser revogado ou
alterado pelo testador a qualquer tempo , só não se sujeitando
a esta regra o reconhecimento de filiação feito por disposição
testamentária. Os beneficiados por testamento com bens só
passarão a possuí-los após a morte do testador que, enquanto
vivo,
poderá dispor livremente de seu patrimônio.
Os
testamentos podem ser ordinários e
especiais, sendo estes
últimos só admitidos em situações específicas.
Os
ordinários dividem-se em público, cerrado
e particular.
Quem pretende fazer o seu testamento pode escolher
uma das três formas,
com exceção dos cegos que só podem
testar pela forma pública.
O
público é escrito por Tabelião ou seu Substituto legal , na
presença de duas testemunhas e, após,
é
lido por ele ou pelo testador,
na presença das mesmas
testemunhas e
em seguida assinado por todos. Quando o testador for cego
, a
leitura será feita duas vezes, uma pelo Tabelião e
outra por uma das testemunhas. Esse
testamento é escrito
no livro do Cartório que
fica
guardado de forma segura, sendo entregue ao testador uma
ou quantas cópias ele quiser,
podendo qualquer pessoa ter acesso ao seu conteúdo dele
solicitando certidão.
O
cerrado pode
ser escrito de próprio punho ou mecanicamente
pelo testador ou por outra pessoa ,
em língua nacional ou estrangeira ,
e
será assinado pelo testador
que,
pessoalmente,
o entregará a um Tabelião, na presença de duas
testemunhas, para que o aprove. A aprovação é feita no próprio
testamento e assinada pelo Tabelião ou seu substituto, pelo
testador e pelas duas testemunhas, após,
o testamento será cerrado ,
cosido e entregue ao testador. Em seguida, o Tabelião
lançará no seu livro nota do lugar, dia, mês e ano em que o
testamento foi aprovado. A existência deste testamento é pública
mas o seu conteúdo é secreto, devendo ser guardado com
cuidado para evitar perda ou extravio.
O
particular
pode ser escrito
de próprio punho ou mecanicamente, em língua nacional
ou estrangeira,
havendo necessidade de ser lido e assinado pelo testador
na presença de, no mínimo, três testemunhas. Se for usado
processo mecânico para escrevê-lo, seu texto não poderá
conter rasuras ou espaços em branco e, se escrito em língua
estrangeira , as
testemunhas deverão compreendê-la. Esse tipo de
testamento precisa ser muito bem guardado já que,
formalmente, só têm conhecimento da sua existência o
testador e as testemunhas.
Já
os testamentos especiais se dividem em marítimo, aeronáutico
e militar.
O
marítimo pode ser feito por quem estiver em viagem a bordo de
navio nacional, de guerra ou mercantil, perante o comandante e
na presença de duas testemunhas, por forma que corresponda ao
testamento público ou cerrado e será registrado no diário de
bordo e não terá validade se, quando feito, o navio estava
ancorado em porto onde o testador pudesse desembarcar e testar
de forma ordinária. O aeronáutico é o feito por
quem estiver em viagem, a bordo de aeronave militar ou
comercial , perante pessoa designada pelo comandante. Em ambos
os casos, o testamento ficará sob a guarda do comandante que o
entregará às autoridades administrativas do primeiro porto ou
aeroporto nacional e caducarão se o testador não morrer na
viagem ou nos 90 dias subseqüentes ao seu desembarque em terra,
onde possa fazer outro testamento.
O
testamento
dos militares e demais pessoas a serviço das Forças
Armadas em campanha dentro ou fora do País ou em praça sitiada
ou cujas comunicações
estejam interrompidas, não havendo Tabelião ou seu
substituto legal, poderá ser feito ante duas ou três
testemunhas se o testador não puder ou não souber assinar, por
ele assinando uma delas.
Se
o testador pertencer a corpo ou seção de corpo destacado, o
testamento será escrito pelo respectivo comandante ainda que de
graduação ou posto inferior. Se estiver em tratamento em
hospital,
será escrito pelo respectivo oficial de saúde ou pelo
diretor do estabelecimento e , se
for o oficial mais graduado, será escrito por aquele que
o substituir. Poderá
ser feito de próprio punho, se o testador souber
escrever contanto
que o date e assine por extenso e o apresente aberto ou
cerrado, na presença de duas testemunhas ao auditor ou ao
oficial de patente que lhe faça as vezes neste mister. Os
militares e demais pessoas a serviço do Exército,
se estiverem empenhadas em combate ou feridas podem
testar oralmente confiando sua última vontade a duas
testemunhas .
Em
todos os casos, o
testador poderá
nomear um ou mais testamenteiros para darem cumprimento
as suas disposições de última vontade, cabendo-lhe, entre
outras atribuições, defender a validade do testamento. Se o
testador não nomear testamenteiro , a execução testamentária
competirá a um dos cônjuges e, em falta deste, ao herdeiro que
o juiz nomear. Se o testamenteiro não for herdeiro ou legatário
e não houver disposição testamentária a respeito, terá
direito a um prêmio entre 1 e 5% arbitrado pelo juiz sobre a
herança líquida.
O
Código Civil
admite escrito particular datado e assinado,
quando as disposições versarem
apenas sobre enterro, esmolas de pouca monta a
determinadas pessoas ou aos pobres de certo lugar e legado de móveis,
roupas ou jóia de uso pessoal de
pouco valor.
No
quadro
as principais características dos testamentos
ordinários
:
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Forma
do testamento
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Principais
características
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Testamento
Público
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a)-
Só o Tabelião ou seu substituto podem escreve-lo
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b)-É
guardado no Cartório de forma segura , sob
responsabilidade do Tabelião
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c)-Dele
podem ser tiradas quantas certidões se queira e por
qualquer pessoa.
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d)-Há
necessidade da presença de duas testemunhas.
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e)-Cego
só pode testar por esta forma
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Testamento
cerrado
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a)-Pode
ser escrito
pelo testador ou por
outra pessoa, de próprio punho ou mecanicamente
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b)-Pode
ser escrito em língua nacional ou estrangeira
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c)-Não
precisa ser escrito na presença de testemunha
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d)-O
seu conteúdo pode ser mantido em segredo até a morte
do testador .
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e)-É
necessária a sua apresentação à Tabelião para
aprovação
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f)-A
aprovação será assinada pelo Tabelião, testador e as
testemunhas
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g)-Depois
de aprovado, cerrado
e cosido é entregue pelo Tabelião ao testador
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h)-A
responsabilidade pela sua guarda é do testador
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i)-Após
entregue ao testador, o Tabelião lavrará em seu livro
nota de que o testamento foi aprovado, o que provará a
sua existência.
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Testamento
particular
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a)-Pode
ser escrito de
próprio punho ou mecanicamente
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b)-Pode
ser escrito em língua nacional ou estrangeira e, se
escrito em língua estrangeira as testemunhas terão de
compreendê-la.
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c)-Seu
conteúdo terá de ser lido pelo testador na presença
de pelo menos 03 testemunhas
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d)-Se
escrito mecanicamente não poderá conter rasuras ou
espaço em branco.
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