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Formas pelas quais se adquire a nacionalidade:

Originária,  que decorre do  nascimentoderivada ou secundária que é decorrente de naturalização.

Definição dos nacionais: 

Cabe a cada Estado estabelecer em sua legislação quem são os seus nacionais. O Brasil trata do assunto  no artigo 12 da Constituição e define como  brasileiros natos

1-Os nascidos no território brasileiro, filhos de brasileiros ou de  estrangeiros, exceto se os pais estrangeiros estiverem no território brasileiros a serviço de seus países. A nacionalidade destes é a mesma dos  pais.

2-Os nascidos no exterior, filhos de brasileiro, cujos genitores ou um deles esteja a serviço do Brasil

3-Os nascido no exterior, filhos de brasileiro que não esteja a serviço do Brasil  registrados no Consulado ou Embaixada Brasileira do local do nascimento.

4-Os filhos de de brasileiro(s)  que não estejam a serviço do Brasil  nascidos no exterior e registrados em repartição estrangeira desde que venham a residir no Brasil e optem pela nacionalidade brasileira a qualquer tempo após a maioridade. Estes, até a maioridade, detém a condição de brasileiros natos que, após, fica suspensa até que seja feita a opção na Justiça Federal. 

Provas da nacionalidade brasileira:

 Para os nascidos no território brasileiro, a prova é a  certidão extraída do registro de nascimento. Para os nascidos no exterior, mencionados nos números 2 e 3 , quando as certidões tiverem de produzir efeito no Brasil, a  prova da nacionalidade é a  certidão extraída da transcrição da certidão de nascimento lavradas  na exterior.  Se o interessado for domiciliado no Brasil, a transcrição será feita no Cartório do 1º Subdistrito da Sede da Comarca de seu domicílio e se tiver domicílio desconhecido ou for no exterior, será feita no Cartório do 1º Subdistrito do Distrito Federal. Em relação aos registrados em repartição estrangeira cujos pais não estejam a serviço do Brasil, até que atinjam a maioridade, fará prova da nacionalidade brasileira, a certidão extraída da transcrição da certidão de nascimento lavrada na repartição estrangeira e, após a maioridade, a prova será o registro da opção pela nacionalidade brasileira feito no Cartório do 1º Subdistrito da Sede da Comarca do domicílio do optante.

Registro da opção de nacionalidade: 

É feito no livro "E" do Cartório do 1º Subdistrito da Sede da Comarca do domicílio do optante.

Rua Marechal Deodoro, 126, Centro, CEP:13.465-050, fones/fax:19-3406-2425/2307-3801/3407-4055 - Segunda a sexta: 9:00 à 17:00 e sábados:9:00 à 12:00 horas