Formas
pelas quais se adquire a nacionalidade:
Originária,
que decorre do nascimento e derivada
ou secundária que é decorrente de naturalização.
Definição
dos nacionais:
Cabe
a cada Estado estabelecer em sua legislação quem são os seus
nacionais. O Brasil trata do assunto no artigo 12 da
Constituição e define como brasileiros natos:
1-Os
nascidos no território brasileiro, filhos de brasileiros
ou de estrangeiros, exceto se os pais estrangeiros
estiverem no território brasileiros a serviço de seus países.
A nacionalidade destes é a mesma dos pais.
2-Os
nascidos no exterior, filhos de brasileiro, cujos
genitores ou um deles esteja a serviço do Brasil.
3-Os
nascido no exterior, filhos de brasileiro que não esteja a
serviço do Brasil
registrados no Consulado ou Embaixada Brasileira do local do
nascimento.
4-Os
filhos de de brasileiro(s) que não estejam a serviço do
Brasil nascidos no exterior e registrados em repartição
estrangeira desde que venham a residir no Brasil e optem
pela nacionalidade brasileira a qualquer tempo após a
maioridade. Estes, até a maioridade, detém a condição de
brasileiros natos que, após, fica suspensa até que seja feita
a opção na Justiça Federal.
Provas
da nacionalidade brasileira:
Para
os nascidos no território brasileiro, a prova é a certidão
extraída do registro de nascimento. Para os nascidos no
exterior, mencionados nos números 2 e 3 , quando as certidões
tiverem de produzir efeito no Brasil, a prova da
nacionalidade é a certidão extraída da transcrição da
certidão de nascimento lavradas na exterior. Se o
interessado for domiciliado no Brasil, a transcrição será
feita no Cartório do 1º Subdistrito da Sede da Comarca de seu
domicílio e se tiver domicílio desconhecido ou for no
exterior, será feita no Cartório do 1º Subdistrito do
Distrito Federal. Em relação aos registrados em repartição
estrangeira cujos pais não estejam a serviço do Brasil, até
que atinjam a maioridade, fará prova da nacionalidade
brasileira, a certidão extraída da transcrição da certidão
de nascimento lavrada na repartição estrangeira e, após
a maioridade, a prova será o registro da opção pela
nacionalidade brasileira feito no Cartório do 1º Subdistrito
da Sede da Comarca do domicílio do optante.
Registro
da opção de nacionalidade:
É
feito no livro "E" do Cartório do 1º Subdistrito da
Sede da Comarca do domicílio do optante.