Interdição e Apoiador

A pedido e entendendo o Juiz que uma pessoa não tenha discernimento suficiente para a prática de atos da vida civil, poderá declará-la incapaz para tanto, nomeando-lhe um curador. Poderá também, a pedido, nomear duas pessoas como apoiadores das pessoas que necessitam de apoio para tratarem de assuntos patrimoniais.

01 – Registro da interdição e da decisão apoiada: É feito no Cartório do 1º Subdistrito do Registro Civil das Pessoas Naturais do interdito ou daquele que precisa de apoio para a tomada de decisões.

VIDE AVERBAÇÕES E ANOTAÇÕES