Ausência

É o desaparecimento de uma pessoa natural sem deixar procurador.

01 – Declaração de ausência: A pedido, o Juiz competente, pode declarar a ausência de uma pessoa, nomeando-lhe um curador.

02 – Registro da ausência: A ausência é registrada no Cartório do 1º Subdistrito das Pessoas Naturais do último domicílio do ausente.

VIDE AVERBAÇÕES E ANOTAÇÕES