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Obrigatoriedade do registro de óbito:

Todo óbito que ocorrer no território nacional precisa ser registrado.

Cartório onde é registrado :  

No Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais do local da morte. 

Declarante: 

 Para que o registro seja feito é necessário que uma das pessoas indicadas na lei compareça ao Cartório  antes do sepultamento ou após, com a maior brevidade possível e apresente os documentos necessários.

Documentos necessários para o registro: 

I-Declaração médica (popularmente chamado atestado de óbito).

II - Documentos do falecido.

Será informado pelo declarante se o falecido bem como informe se deixou bens e testamento conhecido ,  o número de filhos, a idade de cada um e se havia algum interdito e o local do sepultamento ou cremação. Caso desconheça um destes elementos, isto não impedirá o registro, ficando consignada a circunstância no registro .  

Declaração junto ao Serviço funerário: 

Nos municípios do  Estado de São Paulo, é permitido que  convênio entre   o Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais, o Serviço Funerário Municipal e a Corregedorias Permanente de modo que a declaração pode ser prestada junto ao Serviço Funerário e por este encaminhada ao Cartório junto com a declaração médica  para o  registro.  Nestes casos, tanto o sepultamento quanto a remoção do corpo para fora do município podem ser feitos com a apresentação de uma via de tal declaração. Na cidade de Americana este  convênio foi firmado no ano de  1.990 e permanece em vigor. A existência do convênio não impede que a declaração seja feita no  Cartório, caso assim o interessado deseje.

Prova do falecimento: 

Faz prova da ocorrência do falecimento  , para todos os fins legais, a certidão extraída do respectivo registro.

Registro quando não é possível a localização do corpo: 

Em caso de catástrofes, na impossibilidade da localização do corpo, o óbito é registrado em cumprimento a mandado judicial expedido em processo de justificação. 

Natimorto: 

É assim chamado aquele que nasce sem vida. Nestes casos, é feito o registro de  natimorto com as mesmas exigências para o óbito.Quando a criança chega a respirar e falece logo após o nascimento, é feito o registro do nascimento e, em seguida, o do óbito.

O registro e a primeira via da certidão são gratuítos.

Rua Marechal Deodoro, 126, Centro, CEP:13.465-050, fones/fax:19-3406-2425/2307-3801/3407-4055 - Segunda a sexta: 9:00 à 17:00 e sábados:9:00 à 12:00 horas