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Obrigatoriedade
do registro de óbito:
Todo
óbito que ocorrer no território nacional precisa ser
registrado.
Cartório
onde é registrado :
No
Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais do
local da morte.
Declarante:
Para
que o registro seja feito é necessário que uma das
pessoas indicadas na lei compareça ao Cartório
antes do sepultamento ou após, com a maior brevidade possível
e apresente os documentos necessários.
Documentos
necessários para o registro:
I-Declaração
médica (popularmente chamado atestado de óbito).
II - Documentos
do falecido.
Será
informado pelo declarante se o
falecido bem como informe se deixou bens e testamento
conhecido , o número de filhos, a idade de cada um
e se havia algum interdito e o local do sepultamento ou
cremação. Caso
desconheça um destes elementos, isto
não impedirá o registro, ficando consignada a circunstância
no registro .
Declaração
junto ao Serviço funerário:
Nos
municípios do Estado de São Paulo, é permitido
que convênio entre o Cartório do
Registro Civil das Pessoas Naturais, o Serviço
Funerário Municipal e a Corregedorias Permanente
de modo que a declaração pode
ser prestada junto ao Serviço
Funerário e por este encaminhada ao Cartório junto
com a declaração médica
para o registro. Nestes casos, tanto o
sepultamento quanto a remoção do corpo para fora do
município podem ser feitos com a apresentação de uma
via de tal declaração. Na cidade de Americana este
convênio foi firmado no ano de 1.990 e
permanece em vigor. A existência do convênio não
impede que a declaração seja feita
no Cartório, caso
assim o interessado deseje.
Prova
do falecimento:
Faz
prova da ocorrência do falecimento
, para todos os fins legais, a certidão extraída do
respectivo registro.
Registro
quando não é possível a localização do corpo:
Em
caso de catástrofes, na impossibilidade da localização
do corpo, o óbito é registrado em cumprimento a mandado
judicial expedido em processo de justificação.
Natimorto:
É
assim chamado aquele que nasce sem vida. Nestes casos, é
feito o registro de natimorto com as mesmas exigências
para o óbito.Quando a criança chega a respirar e falece
logo após o nascimento, é feito o registro do
nascimento e, em seguida, o do óbito. |